11/03 - Entra em vigor lei que permite o retorno de gestantes vacinadas ao trabalho presencial.
Entra em vigor lei que permite o retorno de gestantes vacinadas ao trabalho presencial.
> Publicada nesta quinta-feira, dia 10, a Leiº 14.311/22 muda as regras de trabalho para gestantes durante a pandemia.
Pela nova regra, grávidas com o esquema de vacinação completo e aquelas que decidirem não se vacinar e assinarem termo de responsabilidade deverão retornar ao trabalho presencial, a não ser que o empregador opte por mantê-las em teletrabalho, com remuneração integral.
“A entrada em vigor dessas alterações é muito importante para evitar descriminação de mulheres jovens no mercado de trabalho e para restabelecer o equilíbrio financeiro das empresas", destaca o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.
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