02/12 - Fundo Garantidor do Crédito (FGC) - DESCOMPLICA - Por Fecomércio-RS
Fundo Garantidor do Crédito (FGC) - DESCOMPLICA - Por Fecomércio-RS
> Se você tem dinheiro aplicado em depósitos de poupança, CDBs, letras de câmbio (LCs), letras hipotecárias, LCIs e LCAs, você goza da proteção do FGC. Os seus depósitos em conta corrente também estão protegidos. A garantia é de até R$ 250 mil, por instituição financeira, limitados a R$ 1 milhão a cada quatro anos no conjunto das instituições em que o cliente tem recursos depositados. Não há um prazo determinado para o FGC pagar a garantia ao credor porque depende do envio de informações por parte de interventores ou liquidantes. Mas depois de recebidas essas informações, o processo de pagamento ocorre entre 10 e 15 dias.