26/11 - Convenção Coletiva de Trabalho de 2019
Sindilojas Nova Prata -
INFORMA: Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2019.
Informamos que na data de 22/11/2019, as assinaturas da Convenção
Coletiva de Trabalho 2019 - Dissídio 2019, foram Protocoladas no
"Ministério do Trabalho e Emprego", com data de 19/11/2019, pelos Presidentes do
Sindilojas Nova Prata e do Sec-BG.
A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2019, de 01 de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, às condições estabelecidas na presente Convenção Coletiva, vigoram pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 01 de março de 2019, não integrando, de forma definitiva, depois de expirado o prazo de vigência, os contratos individuais de trabalho.
Categoria abrangida: empregados no comércio varejista de André da Rocha, Cotiporã, Fagundes Varela, Guabiju, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Protásio Alves, São Jorge, Veranópolis, Vista Alegre do Prata e Vila Flores.
OBS.: A mesma já se encontra Sistema MEDIADOR do Ministério do Trabalho e Emprego com a MR063363/2019.
ATENÇÃO: Cláusula 6ª - REAJUSTE SALARIAL - PRAZO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS:
As diferenças
salariais decorrentes do presente ajuste deverão ser pagas conjuntamente com a
folha de pagamento do mês de NOVEMBRO/2018. Impagas, incidirá
atualização monetária pela variação do IGPM / FGV e juros de 1% ao mês Desconto
Salariais.
A GUIA da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL de 2019, terá o vencimento em 28 de fevereiro de 2020.
Ø Encaminhamos a mesma via e-mail para os Associados, Representados e
Contadores cadastrados no mailing de contatos do Sindilojas Nova Prata, quem
não recebeu e quiser receber cópia da mesma, favor solicitar junto ao
Sindilojas Nova Prata pelo e-mail sindilojas@sindilojasnp.com.br
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