10/12 - Convenção Coletiva de Trabalho de 2018
Prezado
Senhores,
Informamos que na data de 07/12/2018, foi "Assinada e Reconhecida em Cartório" pelo Presidente do Sindilojas Nova Prata Sr. Jair Luiz Guadagnin a Convenção Coletiva de Trabalho 2018 - Dissídio 2018.
Em anexo cópia da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2018, de 01 de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, breve estará no site do Sindilojas Nova Prata.
*colocamos em anexo, a Convenção com as alterações deste ano, em vermelho.
As condições estabelecidas na presente Convenção Coletiva, vigoram
pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 01 de março de 2018, não integrando,
de forma definitiva, depois de expirado o prazo de vigência, os contratos
individuais de trabalho.
Categoria abrangida: empregados no comércio varejista de André da Rocha, Cotiporã, Fagundes Varela, Guabiju, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Protásio Alves, São Jorge, Veranópolis, Vista Alegre do Prata e Vila Flores.
OBS.: Nos próximos dias a mesma será lançada Sistema MEDIADOR do Ministério.
ATENÇÃO: Cláusula Quinta: - REAJUSTE
SALARIAL - PRAZO PAGAMENTO DIFERENÇAS:
As diferenças salariais decorrentes do presente ajuste deverão ser
pagas conjuntamente com a folha de pagamento do mês de DEZEMBRO/2018. Impagas, incidirá
atualização monetária pela variação do IGPM / FGV e juros de 1% ao mês.
= Breve estaremos entregando/enviando cópia impressa da mesma juntamente com as GUIAS ASSISTENCIAL PATRONAL de 2018, que terá o vencimento em 28 de fevereiro de 2019.