30/09 - Dissídio 2016 / Convenção Coletiva de Trabalho 2016
Sindilojas Nova Prata -
INFORMA: Dissídio 2016 / Convenção Coletiva de Trabalho 2016
Prezado Sr. Contador e ou
Responsável pelo RH,
Informamos que na data de 29/09/2016,
foi "Assinada e Reconhecida em Cartório" pelo Presidente do
Sindilojas Nova Prata Sr. Josemar Vendramin a Convenção Coletiva de Trabalho
2016 - Dissídio 2016.
A CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO DE 2016 (de 01 de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017),
está no link: http://www.sindilojasnp.com.br/index.php?acao=convencao# no
site do Sindilojas Nova Prata.
As condições estabelecidas na
presente Convenção Coletiva vigoram pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de
01 de março de 2016, não integrando, de forma definitiva, depois de expirado o
prazo de vigência, os contratos individuais de trabalho.
Categoria abrangida:
empregados no comércio varejista de André da Rocha, Cotiporã, Fagundes Varela,
Guabiju, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Protásio Alves, São
Jorge, Veranópolis, Vista Alegre do Prata e Vila Flores.
OBS.: A
mesma foi lançada no Sistema MEDIADOR do Ministério, sob o número
MR065153/2016.
ATENÇÃO: Cláusula
Sexta: - REAJUSTE SALARIAL - PRAZO PAGAMENTO DIFERENÇAS:
As diferenças salariais
decorrentes do presente ajuste deverão ser pagas conjuntamente com a folha de
pagamento do mês de SETEMBRO/2016 e/ou de OUTUBRO/2016. Impagas
as diferenças até a folha de pagamento de outubro/2016 incidirá
atualização monetária pela variação do IGPM / FGV e juros de 1% ao mês.
= Breve estaremos entregando/enviando cópia impressa da mesma juntamente com as GUIAS da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL de 2016, que terá o vencimento em 30 de novembro de 2016.
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